Iodo para sua Tireoide

Afinal, é necessário suplementar iodo para sua tireoide?

Explico que este é um dos assuntos bem presentes e questionadores principalmente partindo dos pacientes que possuem algum distúrbio na tireoide,

Sem dúvida o iodo é um mineral muito interessante e necessário para o bom funcionamento da glândula tireoide,

Seja no hipertireoidismo, no hipotireoidismo sub clínico, na doença de Graves e na tireoidite de Hashimoto (ambas autoimunes), os estudos nos mostram que a deficiência de iodo, aumenta os efeitos anti-tireoidianos da soja, portanto a suplementação de iodo tem uma ação protetora,

Sabe-se que, a soja pode muitas vezes bloquear a captação do iodo pela glândula tireoide,

Mas, o que eu gostaria de abordar neste post, é a coerência e o raciocínio responsável quando vamos suplementar algum paciente,

Alerto que a carência de iodo tanto pode causar um hipotireoidismo como o excesso deste mineral também pode agravar um hipotireoidismo,

Mas e aí, será que suplementamos iodo para sua tireoide?

Iodo para sua Tireoide, a Visão Integrativa…

Atualmente temos o hábito de consumir o sal de cozinha já enriquecido com este mineral, e diga-se de passagem o brasileiro de forma geral tem com consumo quase que exagerado do sal de cozinha,

Este tipo de condimento, está presente nas preparações alimentares diariamente, então considero este fator relevante quando pensamos na suplementação do iodo,

Acredito que quando iniciamos uma estratégia de tratamento nutricional, precisamos levar em consideração fatores que não devem ser ignorados antes de usar uma suplementação como ferramenta de tratamento,

Observar como está a absorção, grau de inflamação e se o indivíduo é portador de um sistema de detoxificação equilibrado é fundamental,

Além disso, avalie em exames se realmente se faz necessária a suplementação de iodo sendo que a falta e/ou o excesso deste mineral, pode mudar a trajetória bioquímica do paciente,

Pense nisso, e consuma nutrientes com segurança!!

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Por Regina Longano- Nutricionista CRN6624.